SINJ-DF

DECRETO Nº 24.785, DE 09 DE JULHO DE 2004. (*)

Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo em comissão a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 131, de 12 de julho de 2004, página 07.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 12/07/2004 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 16/08/2005 p. 2, col. 1