Disponibiliza cargos criados pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam disponibilizados 05 (cinco) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º - A Diretoria de Divulgação da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3º Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-06, de Subsecretário-Diretor do Diário Oficial do Distrito Federal;
II - 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-14, de Assessor da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal.
III - 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFG-12, de Gerente de Distribuição e Faturamento da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal;
IV - 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFG-12, de Gerente de Publicação da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal.
V - 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-09, de Assistente da Subsecretaria de Direção do Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 12/07/2004 p. 6, col. 2