SINJ-DF

DECRETO Nº 24.781, DE 09 DE JULHO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.666.153,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e cento e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, e inciso IV, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 190.000.603/2004, 060.000.383/2001, 030.003.454/2004, 120.000.060/2004, 220.000.281/2004, 220.000.284/2004 e 301.000.155/2004, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.666.153,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e cento e cinqüenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 12/07/2004 p. 5, col. 1