SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

Reajusta a tabela de preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF, com base no INPC, em 4,51%, a partir de 07 de fevereiro do ano de 2024.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 25, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; consoante ao disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; considerando a necessidade de corrigir a defasagem decorrente do efeito inflacionário de perda do valor monetário e de se fazer o reequilíbrio econômico; e considerando a decisão contida nos autos do processo SEI/GDF nº 04019-00004416/2023-07, faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 5 de dezembro de 2023, APROVOU a seguinte resolução:

Art. 1º Reajustar a Tabela de Preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS-DF, com base no INPC, em 4,51%, a partir de 7 de fevereiro do ano de 2024, conforme os ANEXOS I e II.

Parágrafo único. O usuário que optar pela modalidade “Agiliza Empresa Em Minutos” ficará isento do pagamento dos preços dos serviços atinentes aos atos de inscrição de empresário ou de constituição de sociedades limitadas, nos termos do ANEXO I.

Art. 2º As guias de pagamento (Documento de Arrecadação - DAR) compensadas antes da incidência do reajuste somente poderão ser utilizadas, sem complementação de valores, até o dia 6 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. O usuário que não utilizar o Documento de Arrecadação - DAR compensado, no prazo estabelecido no caput, poderá solicitar a restituição dos valores ou a emissão de guia de pagamento referente ao valor complementar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA

ANEXO I

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL

TABELA DE PREÇO PÚBLICO - AGILIZA EMPRESA EM MINUTOS
01 - EMPRESÁRIO
Código de Natureza Jurídica Código do Ato TIPO DE ATO Preços Públicos (R$)
2135 080 Abertura (inscrição) ISENTO
02 - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
2062 090 Abertura (constituição) ISENTO

ANEXO II

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL

TABELA DE PREÇO PÚBLICO

Código de Natureza Jurídica

Código do Ato

TIPO DE ATO

Preços Públicos

(R$)

01 - EMPRESÁRIO

2135

080

Abertura (inscrição)

197,76

002

Alteração

Transformação

219,14

02 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

2305

002

Alteração

Transformação

306,79

03 - SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO P/ AÇÕES

2062

090

Abertura (contrato)

388,91

002

Alteração

Transformação

430,96

04 - SOCIEDADES POR AÇÕES/EMPRESAS PÚBLICAS/SOC. ECONOMIA MISTA

2054

2046

2011

2038

005

Abertura (Ata de Assembleia Geral de Constituição)

692,13

006

007

008

009

010

011

012

013

014

015

016

017

018

Alteração

692,13

003

Extinção

692,13

05 - COOPERATIVA

2143

2330

005

Abertura

645,99

 

006

007

008

009

010

011

012

015

016

017

018

Alteração

645,99

003

Extinção

645,99

06 - FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA

(para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica)

 

101

Abertura de Filial autorizada para funcionar no País

LTDA

S/A

DREI

543,66

692,13

240,00

102

Alteração (modificações posteriores à autorização)

543,66

692,13

160,00

103

Nacionalização

543,66

692,13

175,00

07 - CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES

2151

2160

090

005

Abertura

Ata de Assembleia Geral de Constituição

718,50

002

006

007

008

009

010

011

012

013

015

016

017

018

Alteração

718,50

003

Extinção

718,50

 

08 – ATOS MERAMENTE CADASTRAIS

 

904

Alteração meramente cadastral

41,80

 

 

Bloqueio de CPF

41,80

 

 

150

09 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

329,59

 

151

Alteração de proteção de nome empresarial

329,59

 

152

Cancelamento de proteção de nome empresarial

329,59

 

10 – REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

 

980

Escritura de Emissão de Debêntures

461,43

 

981

Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.

461,43

 

310

11 - DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESÁRIO/SÓCIO/LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

210,93

 

310

Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral.

 

 

206

11.1 PROCURAÇÃO

210,93

11.2 – BALANÇO PATRIMONIAL AVULSO

 

223

Arquivamento de Balanço patrimonial avulso

210,93

11.3 - DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO

 

210

211

212

Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades

Comunicação de reinício de atividades paralisadas temporariamente

Comunicação de funcionamento

210,93

 

213

11.4 - CARTA DE EXCLUSIVIDADE

210,93

 

12 - TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

 

401

12.1 - Matrícula

665,77

404

12.2 - Pedido de Transferência de Matrícula

586,66

402

12.3 - Cancelamento de Matrícula

586,66

421

12.4 – Inscrição de transferência

665,77

422

12.5 - Inclusão de novos idiomas à matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

586,66

403

12.6 - Nomeação "ad doc" de Tradutor e Intérprete Comercial

210,93

310

12.7 - Recadastramento anual de Tradutor

41,80

332,88 (Alterado(a) pelo(a) Resolução 4 de 19/12/2024)

417

12.8 - Publicações relativas à Agentes Auxiliares do Comércio

199,87

 

 

 

13 - LEILOEIRO

405

13.1 - Matrícula

665,77

406

13.2 - Cancelamento de Matrícula

586,66

310

13.3 - Substituição de caução

210,93

407

13.4 - Indicação/substituição de Preposto de Leiloeiro

630,83

408

13.5 - Dispensa de Preposto de Leiloeiro

555,88

310

13.6 - Recadastramento anual de Leiloeiro

41,80

332,88 (Alterado(a) pelo(a) Resolução 4 de 19/12/2024)

 

14 – PROCESSO REVISIONAL

501

1501

Pedido de reconsideração

230,71

502

Recurso ao Plenário

316,40

504

Recurso ao DREI

125,00

 

15 - CERTIDÕES

 

15.1 - Simplificada

47,46

 

15.2 - Inteiro teor (Por ato arquivado)

 

15.2.1 - Empresário

26,37

15.2.2 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

60,64

15.2.3 - Sociedades Empresárias, exceto as por ações

60,64

Certidões

15.2.4 - Sociedades por Ações e Empresas Públicas

112,06

15.2.5 - Cooperativa

112,06

15.2.6 - Filial de Empresa Estrangeira

112,06

15.2.7 - Consórcio

112,06

15.2.8 - Grupo de Sociedades

112,06

 

 

15.3 - Específica (até 3 informações, por certidão)

15.3.1 - De Sociedade Anônima

151,61

15.3.1.1 - Por informação adicional - S.A.

50,10

15.3.2 - De outros tipos jurídicos

125,24

15.3.2.1 - Por informação adicional - outros tipos jurídicos

42,19

16 - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

701

16.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas continuas (livros societários, livros de agentes auxiliares do comércio)

68,56

702

16.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 fls.

94,92

703

16.3 - Microficha "COM"- por conjunto de até 100 microfichas

83,05

704

16.4 - Livro Digital (10MB)

44,82

 

 

16.5 - Segunda via de livro autenticado

42,47

 

 

710

17 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

39,56

 

711

17.1 - Cancelamento de carteira de exercício profissional

1,05

 

712

17.2 - Devolução de carteira de exercício profissional

1,05

 

 

18- INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS (Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial)

Informações

18.1 - Informações fornecidas em meio magnético através de arquivo .txt (PREÇO POR EMPRESA INFORMADA)

Não disponível

18.2 - Informações a serem fornecidas: nire; tipo de documento; nome empresarial; porte (ME/EPP); endereço completo; valor do capital social (podendo estar sem expressão monetária e desatualizado); data do início de atividade; CNPJ (quando disponível); data de deferimento do último documento arquivado; objeto social codificado ( CNAE); data de constituição da empresa; nome e CPF dos sócios.

De 0 até 2000 informações por empresa

8,50

De 2001 até 5000 informações por empresa

8,00

De 5001 até 10.000 informações por empresa

7,50

Acima de 10.000 informações por empresa

7,00

18.3 Relatório personalizado com escolha de itens de informação entre os seguintes itens: nire, nome empresarial, endereço completo, email (quando disponível), capital social (podendo estar sem expressão monetária e desatualizado), data início das atividades, CNPJ (quando disponível), data deferimento ultimo documento, objeto social codificado ( CNAE), data de constituição;

Até 5 itens: R$ 0,36 x nº de itens

0,36

Acima de 5 itens somente informações completas conforme subitem 18.2 da tabela

Não disponível

18.4 Consulta da quantidade de registros de empresas arquivados, por segmento, independentemente do número de empresas apuradas (POR CONSULTA);

26,37

18.5 - Venda de informações, será fornecida mediante orçamento a ser apresentado pela Diretoria Administrativa Financeira, calculada conforme item 18.2.

Não disponível

IMPORTANTE: Para o fornecimento das informações constantes dos itens 18.2 e 18.3 é necessário quantificar o número de registros para o cálculo do valor total do serviço a ser prestado. Portanto, o usuário deverá adquirir primeiramente a consulta constante do item 18.4.

OUTROS SERVIÇOS NÃO IDENTIFICADOS NOS RELATÓRIOS

 

19 - FICHA CADASTRAL

26,37

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2024 p. 13, col. 1