Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica disponibilizado 01(um) cargo em comissão DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
Art. 2º - O cargo em comissão a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Direção Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 131, de 12 de julho de 2004, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 12/07/2004 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2004 p. 1, col. 1