Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – Ficam disponibilizados 03 (um) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Polícia Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 2° – Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14- de Assessor, da Polícia Civil do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11- de Secretário Administrativo, da Polícia Civil do Distrito Federal.
III – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 12/07/2004 p. 4, col. 1