SINJ-DF

DECRETO Nº 24.763, DE 08 DE JULHO DE 2004

Abre credito suplementar, no valor de R$ 1.658.476,00 (Hum milhão, seiscentos cinqüenta e oito mil e quatrocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignados no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, e inciso IV, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 097.000.650/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.658.476,00 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos e setenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa de recursos diretamente arrecadados – fonte 220.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 12/07/2004 p. 2, col. 2