Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° – Ficam disponibilizados 06 (seis) cargos em comissão DF-14, para a Agência de InfraEstrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e, transformados, sem aumento de despesa em 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 2° – Ficam disponibilizados 04 (quatro) cargos em comissão DF-14, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e, transformados, sem aumento de despesa em 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2004 p. 8, col. 1