Disponibiliza cargo criado pela Lei Nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – Ficam disponibilizados 07 (sete) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 2° – Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I - 03 (três) cargos em comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
II – 04 (quatro) cargos em comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
III – 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
IV – 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
V – 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
VI – 02 (dois) cargos em comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de junho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2004 p. 8, col. 1