Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – Ficam disponibilizados 02 (dois) cargos DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 2º – Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo; e, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA11, de Secretário Administrativo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2004 p. 7, col. 2