Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362 de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° – Ficam disponibilizados 07 (sete) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2° – Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Diretoria Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Diretoria Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
X – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente da Diretoria Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
XIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF n° 130 de 9 de julho de 2004, página 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2004 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 21/07/2004 p. 1, col. 2