Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – Ficam disponibilizados 10 (dez) cargos DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2° – Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Diretoria Regional de Ensino de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo da Diretoria Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo da Diretoria Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Diretoria Regional de Ensino de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VIII - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, Diretoria Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XIV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 130, de 09 de julho de 2004, página 07 e republicado no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2005,e nº 156, de 17 de agosto de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2004 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 16/08/2005 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 17/08/2005 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 06/10/2005 p. 1, col. 1