SINJ-DF

DECRETO N° 24.755, DE 08 DE JULHO DE 2004. (*)

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1° – Ficam disponibilizados 10 (dez) cargos DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2° – Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Diretoria Regional de Ensino de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo da Diretoria Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo da Diretoria Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Diretoria Regional de Ensino de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VIII - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, Diretoria Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino do Plano Piloto e do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XIV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 130, de 09 de julho de 2004, página 07 e republicado no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2005,e nº 156, de 17 de agosto de 2005.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2004 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 16/08/2005 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 17/08/2005 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 06/10/2005 p. 1, col. 1