SINJ-DF

DECRETO N° 24.746, DE 08 DE JULHO DE 2004.

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° – Ficam disponibilizados 10 (dez) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

Art. 2° – Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

I – 02 (um) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

IV - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

V - 08 (oito) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2004 p. 4, col. 2