Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – Fica disponibilizado 01 (um) cargo DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado para o Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
Art. 2º – O cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
Art. 2º - O cargo a que se refere o Artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25169 de 01/10/2004)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2004 p. 3, col. 1