SINJ-DF

DECRETO N° 24.739, DE 08 DE JULHO DE 2004. (*)

Disponibiliza cargo criado pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362 de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º – Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.

Art. 2º – O cargo em comissão a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete, e 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF nº 130, de 09 de julho de 2004, página 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2004 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 19/07/2004 p. 1, col. 2