Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.200.228,00 (trinta e seis milhões, duzentos mil, duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e III, "a", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04039-00000347/2023-80, 00113-00013777/2023-71, 00143-00001719/2023-92, 00144-00001309/2023-13, 00060-00402566/2023-53, 00133-00001873/2023-00, 04031-00001174/2023-32, 00050-00011639/2023-39, 00110-00002776/2023-85 e 00092-00000626/2023-39, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 36.200.228,00 (trinta e seis milhões, duzentos mil, duzentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2023 p. 4, col. 2