Disponibiliza cargo criado pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – Fica disponibilizado 01 (um) cargo DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, com a denominação de Assessor, Símbolo DFA-14.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 08/07/2004 p. 7, col. 2