SINJ-DF

DECRETO Nº 24.735, DE 07 DE JULHO DE 2004.

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.349, de 27 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, que, assinado pelo Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, acompanha este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de 07 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS

Art. 1º. A Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - SDCT, unidade orgânica de Direção Superior, integrante da estrutura básica da Administração Direta do Distrito Federal e subordinada diretamente ao Governador do Distrito Federal, nos termos da lei n° 3.029, de 18 de julho de 2002, e Decretos nº 23.132, de 29 de julho de 2002 e n° 24.367, de 16 de janeiro de 2004, compete:

I – formular, implementar e coordenar políticas governamentais objetivando o desenvolvimento do setor científico e tecnológico do Distrito Federal;

II – desenvolver e acompanhar programas de apoio às iniciativas empreendedoras associadas ao desenvolvimento científico e tecnológico;

III – articular a participação das entidades públicas e privadas no desenvolvimento científico e tecnológico;

IV – articular ações junto aos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, com vistas ao estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico;

V – fomentar a criação de empresas de base tecnológica;

VI – promover a instalação, manutenção e o controle dos empreendimentos inerentes à tecnologia da informação, telecomunicações, eletrônica, biotecnologia, excelência em saúde ou outra modalidade de base tecnológica no Distrito Federal;

VII – fomentar o intercâmbio entre o Governo do Distrito Federal, o Governo Federal, outras unidades da Federação, Centros de Pesquisa, Universidades e Entidades, com vistas à cooperação financeira, técnica e tecnológica;

VIII – coordenar a implantação de Parques Tecnológicos no Distrito Federal;

IX – Propor e elaborar programas e projetos com vistas à captação de recursos junto a Organismos Governamentais e Não Governamentais, de caráter nacional e internacional;

X – coordenar a formulação, acompanhar e controlar a execução do Plano de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

XI – coordenar a formulação, acompanhar e controlar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal;

XII – propor políticas, articular, fomentar e acompanhar a execução das atividades de informática do Governo do Distrito Federal;

XIII – formular diretrizes, coordenar e controlar a execução de programas de incentivos à instalação de empreendimentos na área de biotecnologia;

XIV – formular diretrizes, coordenar e controlar a execução de programas e projetos visando a instalação de empreendimentos de excelência em saúde;

XV – formular diretrizes, coordenar e controlar a execução de programas e projetos visando à inclusão digital da comunidade do Distrito Federal;

XVI – formular, fomentar, coordenar e controlar a execução de programas de capacitação técnicoprofissional e gerencial de recursos humanos para as áreas de tecnologia;

XVII – manter bases de dados sobre a situação da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

XVIII – formular diretrizes, coordenar e controlar as atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF – FAPDF.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2º. Para a execução de suas atividades a Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia terá a seguinte estrutura administrativa:

I – Gabinete do Secretário

a) Assessoria

b) Assessoria Técnico-Legislativa

c) Assessoria de Comunicação Social

d) Assessoria de Planejamento, Estatística e Projetos Especiais

e) Diretoria de Apoio Operacional

e.1) Gerência de Serviços Gerais e Transporte

e.2) Gerência de Material e Patrimônio

e.3) Gerência de Orçamento e Finanças

e.4) Gerência de Recursos Humanos

e.5) Gerência de Informática

e.6) Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa

II – Subsecretaria de Tecnologia da Informação

a) Diretoria de Inovação Tecnológica

b) Diretoria de Planejamento de Sistemas

c) Diretoria de Informática Governamental

III – Subsecretaria de Biotecnologia

a) Diretoria de Análise de Projetos

b) Diretoria de Estudos e Pesquisas

IV – Subsecretaria de Estudos, Projetos e Captação de Recursos

a) Diretoria de Estudos e Projetos

b) Diretoria de Articulação Institucional

V – Subsecretaria de Inclusão Digital

a) Diretoria de Inclusão Tecnológica

b) Diretoria de Capacitação Tecnológica Digital

VI – Subsecretaria de Capacitação Científica e Tecnológica

a) Diretoria de Formação Profissional

b) Diretoria de Pesquisa e Extensão

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DO GABINETE

Art. 3º. Ao Gabinete, unidade orgânica de representação político-social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:

I – assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

II – preparar, analisar e despachar os expedientes do Secretário de Estado;

III – providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Legislativo;

IV – acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

V – providenciar a publicação de matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;

VI – elaborar a agenda de reuniões, bem como, coordenar o atendimento público do Gabinete;

VII – coordenar as ações relativas à constituição de Comissões de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial;

VIII – elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados;

IX – exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário;

Art. 4º. À Assessoria, compete:

I – assistir ao Secretário e Subsecretários na formulação, implementação e coordenação de políticas governamentais objetivando o desenvolvimento do setor científico e tecnológico do Distrito Federal;

II – assistir ao Secretário e Subsecretários no desenvolvimento e acompanhamento de programas de apoio às iniciativas empreendedoras associadas ao desenvolvimento científico e tecnológico;

III – assistir ao Secretário em assuntos de natureza técnica e administrativa;

IV – assistir ao Secretário e Subsecretários na coordenação e formulação do Plano de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

V – assistir ao Secretário e Subsecretários na coordenação e formulação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal;

VI – assistir ao Secretário e Subsecretários na coordenação e implantação de Parques Tecnológicos no Distrito Federal;

VII – executar trabalhos específicos que lhe sejam atribuídos pelo Secretário.

Art. 5º. À Assessoria Técnico-Legislativa, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:

I – assessorar a Secretaria em assuntos jurídicos e administrativos, com a participação da Procuradoria Geral do Distrito Federal, nos termos do que estabelece o Art. 111, da Lei Orgânica do Distrito Federal e consoante dispõe a Lei Complementar Nº 395, de 31 de julho de 2001;

II – emitir Notas Técnicas, despachos, normas internas e pareceres sobre matéria que requeiram manifestação jurídica, em especial no tocante às questões pertinentes à área de atuação da Secretaria;

III – elaborar normas internas e revisar as que lhe forem submetidas;

IV – acompanhar os processos legislativos, no âmbito do Poder Legislativo Local e Federal em matérias de interesse da Secretaria;

V – elaborar minutas de leis, decretos e demais atos normativos e administrativos que lhe forem submetidas;

VI – orientar a aplicabilidade das leis no âmbito da Secretaria;

VII – promover a interlocução com o Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do Distrito Federal, no que couber, acompanhando suas orientações;

VIII – diligenciar sobre resposta às consultas formuladas, envolvendo assuntos de caráter administrativo ou de natureza jurídica;

IX – organizar e manter biblioteca jurídica, bem como arquivos e ementário de jurisprudência e legislação;

X – manter em arquivos notas técnicas, despachos, pareceres e normas internas;

Art. 6º. À Assessoria de Comunicação Social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia compete:

I – assessorar o Secretário em assuntos relativos à comunicação social;

II –planejar, coordenar e supervisionar projetos relacionados à comunicação interna e externa de ações da Secretaria, bem como redigir matérias sobre suas atividades e distribuí-las à imprensa para divulgação;

III – coordenar os trabalhos de divulgação da Secretaria e de seus eventos, inclusive em sites, páginas da internet ou sistemas informatizados;

IV – promover o relacionamento entre a Secretaria e a imprensa e zelar por sua boa imagem institucional;

V - acompanhar matérias relativas à área de atuação de Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;

VI – agendar e organizar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar o Secretário em entrevistas;

VII - realizar trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Secretaria.

Art. 7º. À Assessoria de Planejamento, Estatística e Projetos Especiais, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia compete:

I – participar, acompanhar e assessorar o Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no planejamento do desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;

II – propor cursos, treinamentos, estudos, seminários, congressos, conferências e outros instrumentos voltados à formulação de diretrizes, metodologias e prioridades para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, buscando propostas que compatibilizem interesses públicos e privados e o intercâmbio com outros órgãos e Estados da Federação.

III – propor, analisar e avaliar projetos de desenvolvimento científico e tecnológico de caráter especial, de interesse do Distrito Federal;

IV – participar de articulações junto aos órgãos próprios, os assuntos de interesse para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;

V – coletar, armazenar e organizara dados, técnicas, métodos e demais informações necessárias à formulação da política de desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, acompanhando sua execução;

VI – manter intercâmbio de informações com outros municípios e com órgãos estaduais e federais;

VII – propor pesquisa sócio-econômicas e outras correspondentes às suas competências;

VIII – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de secretaria executiva compreendendo:

a) organizar a pauta de reuniões da Secretaria e Subsecretarias;

b) comunicar aos interessados a data, a hora e o local das reuniões;

c) providenciar a elaboração de atas das reuniões, conferindo-lhe tratamento confidencial;

d) prover apoio logístico para realização das reuniões;

e) manter arquivos;

f) executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL

Art. 8º. À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:

I – prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento da Secretaria;

II – elaborar, para aprovação superior, normas sobre o funcionamento da Secretaria;

III – exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria, no que concerne à área de informática;

IV – dirigir, coordenar, controlar e acompanhar, por intermédio de suas gerências, a execução das atividades-meio relacionadas a recursos humanos, execução orçamentária e financeira, recursos materiais e patrimoniais, serviços gerais e transportes, tramitação de documentos e processos, arquivo e informática, no âmbito da Secretaria;

V – supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

VI – coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria, bem como a sua execução;

VII – propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;

VIII – elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;

IX – propor, examinar e formalizar todas as propostas de contratos, convênios e demais ajustes;

X – elaborar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, dos convênios e dos termos aditivos de interesse da Secretaria e suas respectivas prestações de contas;

XI – registrar, controlar, acompanhar e manter atualizado os dados sobre a execução de contratos, convênios, termos aditivos e demais ajustes;

XII – elaborar e promover a publicação dos extratos de documentos contratuais celebrados;

XIII – subsidiar as demais unidades interessadas com dados referentes a contratos, convênios e demais ajustes.

XIV – designar executores de contratos, convênios e ajustes;

XV – manter atualizado o controle da prestação de garantias contratuais dos contratos e convênios.

XVI – determinar a instauração de Tomada de Contas Especial, sindicâncias ou inquéritos administrativos de acordo com a legislação vigente;

XVII – proceder à aplicação das penalidades impostas a servidores da Secretaria, fornecedores de materiais, prestadores de serviços e executores de obras, nos casos previstos em lei;

XVIII – cumprir as determinações emanadas das Unidades integrantes dos sistemas de controle interno e externo da Administração Pública do Distrito Federal;

XIX – propor a baixa, doação ou alienação dos bens patrimoniais e de material de consumo;

XX – ordenar despesas;

XXI – elaborar e encaminhar a Tomada de Contas anual;

XXII – constituir comissões de inventário físico patrimonial e de estoque de material em almoxarifado;

XXIII – reconhecer dívidas de exercícios anteriores;

XXIV – autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamento à serviço;

XXV – autorizar a concessão de suprimento de fundos;

XXVI – dispensar licitações e reconhecer situações de inexigibilidade;

XXVII – executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 9º. À Gerência de Serviços Gerais e Transporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I – acompanhar e encaminhar para pagamento as faturas das concessionárias de serviços de telecomunicações, no âmbito da Secretaria;

II –administrar a utilização dos serviços telefônicos, observadas as normas internas vigentes;

III – proceder a cobrança de ligações e de serviços de concessionárias de serviços de telecomunicações realizadas em caráter particular;

IV – controlar e fiscalizar o acesso do público e funcionários às dependências da Secretaria, durante e após o horário de expediente;

V – promover e fiscalizar os serviços de segurança, limpeza, reparos e conservação dos Próprios da Secretaria;

VI – manter cadastro das empresas prestadoras de serviços;

VII – instruir processos de contratação de serviços e encaminhá-los ao órgão responsável pelos procedimentos licitatórios;

VIII – coordenar e controlar as atividades dos serviços de copa;

IX – executar a manutenção das instalações e equipamentos elétricos, telefônicos e hidro-sanitários;

X – fiscalizar o desligamento dos equipamentos elétricos, hidráulicos, eletrônicos e de comunicações;

XI – atestar faturas de água, luz e telefone dos próprios da Secretaria;

XII – distribuir os jornais, revistas e demais publicações no âmbito da Secretaria;

XIII – fiscalizar a entrada e saída de materiais dos próprios da Secretaria;

XIV – controlar a chegada, a saída e o recolhimento dos veículos da Secretaria;

XV – elaborar e manter cadastro de condutores e controlar a escala de motoristas;

XVI – requisitar e controlar o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificantes, pneus, peças, acessórios e serviços para os veículos da Secretaria;

XVII – controlar as datas de lavagem, revisão periódica, itens de segurança, licenciamento, bem como fiscalizar a utilização adequada dos veículos e máquinas da Secretaria;

XVIII – receber, registrar e distribuir veículos e máquinas da Secretaria;

XIX – receber e encaminhar solicitação de manutenção de veículos;

XX – orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos e máquinas.

XXI – cumprir o calendário de manutenção periódica dos veículos e máquinas, elaborado pelo órgão central;

XXII – atender e observar as instruções e diretrizes emanadas do órgão central do sistema de transportes internos do Distrito Federal;

XXIII – promover diligências administrativas e registrar ocorrências relativas a acidentes de trânsito que envolvam veículos da Secretaria.

XXIV – executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 10. À Gerência de Material e Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I – prever e prover a necessidade de material e equipamento, atendendo respectivo cronograma de aquisição no exercício financeiro, no âmbito da Secretaria;

II – promover a pesquisa de preços e qualidade de material e equipamentos junto aos fornecedores;

III – manter cadastro dos fornecedores de materiais;

IV - executar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;

V - promover o suprimento, a movimentação e inventariar o material estocado;

VI - instruir processos de aquisição de material de consumo e permanente, e encaminhá-los ao órgão responsável pelos procedimentos licitatórios;

VII - emitir termos de guarda e responsabilidade, de transferência e de movimentação de bens patrimoniais;

VIII - inventariar bens patrimoniais móveis;

IX – registrar e controlar os bens patrimoniais da Secretaria;

X – planejar a aquisição de bens móveis no âmbito da Secretaria;

XI – promover o tombamento e controlar localização e a movimentação dos bens móveis da Secretaria;

XII – promover a aquisição de periódicos, livros e outras publicações de interesse da Secretaria;

XIII – identificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e informar à Diretoria de Apoio Operacional;

XIV – registrar a transferência de bens móveis e imóveis;

XV – registrar ou fornecer dados para o registro de bens patrimoniais;

XVI – exercer outras atividades relativas à sua área de atuação.

Art. 11. À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

II – elaborar as autorizações e proceder ao respectivo empenho das despesas realizadas pela Secretaria;

III – efetuar a liquidação da despesa e fornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços;

IV – promover pagamentos de contratos, convênios, ajustes e outras obrigações de natureza contínua;

V – registrar, movimentar e controlar as dotações orçamentárias e financeiras, créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa em consonância com as normas de execução orçamentária e financeira;

VI – instruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimentos, com a realização dos respectivos estágios e registro de fatos contábeis;

VII – controlar e acompanhar a execução financeira das despesas de custeio, pessoal e investimento;

VIII – conciliar as contas contábeis;

IX – elaborar demonstrativos de execução orçamentária e financeira;

X – registrar, orientar e controlar as normas de prestação de contas de devedores diversos;

XI – acompanhar as publicações afins nos respectivos meios de comunicações oficiais;

XII – executar outras atividades inerentes à administração orçamentária e financeira que lhe forem conferidas.

Art. 12. À Gerência de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I – registrar e controlar os dados e informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na Secretaria;

II – elaborar e normas relativas à administração de pessoal e submetê-las à apreciação superior;

III – orientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal no âmbito da Secretaria;

IV – cumprir a legislação e as normas expedidas sobre recursos humanos;

V – proceder ao cumprimento das normas aplicadas ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores:

VI – elaborar as folhas de pagamento da Secretaria;

VII – examinar e proceder a concessão de benefícios aos servidores;

VIII– registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores;

IX – elaborar processos inerentes aos pagamentos de pessoal;

X – providenciar o levantamento dos servidores para aquisição, distribuição e prestação de contas dos vales-transportes no âmbito da Secretaria;

XI – providenciar a abertura, instrução e controle dos processos referentes à aquisição e distribuição de vales-transporte, responsabilizando-se pela veracidade e pela legalidade dos mesmos, até sua aprovação final, pelo órgão de controle interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

XII – instruir os processos de aposentadoria dos servidores da Secretaria;

XIII – providenciar a aquisição, distribuição e prestação de contas referente ao vale alimentação ou outros similares que venham a ser criados para os servidores da Secretaria;

XIV – executar outras atividades inerentes ao controle de pagamento de pessoal e a concessão de benefícios que lhe forem atribuídas;

XV – articular com os órgãos de capacitação de recursos humanos para promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores da Secretaria;

XVI – controlar e registrar as nomeações e exonerações referentes a cargos comissionados;

XVII – proceder periodicamente a atualização dos cadastros dos servidores;

XVIII – registrar e controlar a lotação dos servidores, de acordo com a estrutura orgânica da Secretaria;

XIX – controlar a apurar a freqüência do pessoal;

XX – analisar, registrar e instruir os processos de afastamento, licenças, cessões e requisições dos servidores;

XXI – elaborar e controlar as escalas de férias dos servidores; controlar e registrar as progressões, promoções e avaliações de desempenho dos servidores, em conjunto com comissão instituída no âmbito da Secretaria para tal finalidade;

XXII – fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;

XXIII – informar a situação funcional dos servidores efetivos lotados na Secretaria e pertencentes a outros órgãos;

XXIV – executar outras atividades relativas a sua área de atuação.

Art. 13. A Gerência de Informática, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I – gerenciar a rede corporativa de dados, sistemas operacionais, banco de dados e estações de trabalho para usuários da Secretaria;

II – gerenciar a segurança e suporte nos parâmetros de procedimentos de acesso a Internet, Intranet e correio eletrônico;

III – elaborar parecer técnico e instruir processos pertinentes ao seu âmbito de atuação;

IV – apoiar e acompanhar a interface da Secretaria com órgãos da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, no tocante à execução de convênios relativos à área de informática;

V – estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria, no que concerne gerenciamento de informações por meio eletrônico;

VI – viabilizar a manutenção e o controle de equipamentos de informática da Secretaria;

VII – viabilizar a instalação e manutenção de softwares nos equipamentos de informática da Secretaria;

VIII – prestar apoio aos usuários, orientando-os quanto à correta utilização dos equipamentos de informática colocados à sua disposição;

IX – executar procedimentos de segurança para acesso às redes de Internet e Intranet;

X – cadastrar os usuários aptos ao acesso e utilização de Internet, Intranet e correio eletrônico da Secretaria;

XI – exercer outras competências que lhe forem conferidas.

Art. 14. À Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretamente subordina à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I – receber, conferir, protocolar e distribuir processos administrativos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da Secretaria;

II – autuar e formar processos;

III – emitir certidões de despachos e expedir a correspondência oficial da Secretaria;

IV – organizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações e atos oficiais, no Diário Oficial do Distrito Federal;

V – acompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais, sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal;

VI – propor normas e procedimentos para a guarda e tramitação da documentação interna, zelando pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial;

VII – promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos em conformidade com a legislação vigente;

VIII – classificar, registrar, catalogar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações do interesse da Secretaria;

IX – supervisionar as atividades de reprodução de documentos da Secretaria;

X – controlar a entrega e recebimento de malotes no âmbito Secretaria

XI – manter acervo documental e bibliográfico de interesse da Secretaria;

XII – exercer outras competências que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO III

DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 15. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:

I – formular programas estratégicos para o Distrito Federal na área de Tecnologia da Informação;

II – planejar, executar, controlar, normatizar e avaliar as atividades relacionadas à Tecnologia de Informação, à integração das bases de dados existentes no Distrito Federal e ao gerenciamento do E-GDF, assegurando o compartilhamento das informações no âmbito da administração pública;

III – participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem na administração pública do Distrito Federal a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação, bem como verificar seu cumprimento;

IV – gerenciar a aplicação de políticas de segurança de informação na administração pública do Distrito Federal.

V – coordenar a formulação e controlar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal;

VI – coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de informática do Governo do Distrito Federal;

VII – executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 16. À Diretoria de Informação Tecnológica, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Tecnologia da Informação, compete:

I - promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pela Subsecretaria, estudo prévio de viabilidade e de exeqüibilidade de solicitação de desenvolvimento de sistemas informatizados e, se for o caso, planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de tecnologia da informação que necessite;

II – assessorar a Subsecretaria no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades relativos à área de tecnologia da informação visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação e viabilizar sua implementação;

III – gerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação oferecidos pela Subsecretaria;

IV – organizar e participar da realização de cursos, seminários, congressos, encontros, pesquisas e outras atividades relacionadas à tecnologia da informação;

V – executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 17. À Diretoria de Planejamento de Sistemas, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Tecnologia da Informação, compete:

I – coordenar a operacionalização da rede de comunicação de dados do Distrito Federal;

II – promover a interação de sistemas de entidades públicas e privadas, evitando duplicidade no levantamento das informações;

III – definir, em articulação com as unidades usuárias, os níveis de acesso aos dados e informações dos diferentes sistemas operacionais compartilhados;

IV – proceder ao planejamento e programação de treinamentos necessários para os usuários dos sistemas de informação implantados;

V – planejar sistemas que proporcionem maior facilidade e rapidez na recuperação de informações para consulta e emissão de relatórios, em diversos níveis de agregação;

VI – coordenar as atividades entre os gestores técnicos dos sistemas, os supervisores de informática dos Órgãos, entre si, e seus usuários;

VII – executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 18. À Diretoria de Informática Governamental, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Tecnologia da Informação, compete:

I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação adotados pela administração pública do Distrito Federal;

II – disseminar e incentivar o uso das soluções de tecnologia da informação propostas pela Subsecretaria, prestando orientação e suporte aos órgãos e unidades usuários da administração pública do Distrito Federal na implantação dos sistemas;

III – propor intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta a órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal;

IV – propor normas e instruções que orientem os usuários dos sistemas de informação, inclusive quanto aos registros que se fizerem necessários.

V – propor sistemática para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre atividades, metas e indicadores de desempenho;

VI – estabelecer padrões visuais mínimos para o desenvolvimento das páginas WEB dos órgãos da administração pública do Distrito Federal;

VII – executar outras atividades que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO IV

DA SUBSECRETARIA DE BIOTECNOLOGIA

Art. 19. À Subsecretaria de Biotecnologia - SBI, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:

I – formular programas estratégicos para o Distrito Federal na área de biotecnologia;

II – promover a formação e a capacitação de recursos humanos para atuar em pesquisa, desenvolvimento, suporte e gestão da Biotecnologia;

III – fomentar pesquisas biotecnológicas que ampliem a base do conhecimento dos processos biológicos e que ofereçam novas alternativas em termos de trajetórias tecnológicas;

IV – fomentar pesquisas destinadas a gerar produtos de maior valor agregado, gerar e/ou otimizar novos processos e serviços especializados em Biotecnologia;

V – ampliar e fortalecer a infra-estrutura de suporte à Biotecnologia;

VI – ampliar e fortalecer a base produtiva de bens e serviços;

VII – fomentar a criação e o fortalecimento de empresas de base biotecnológica no Distrito Federal;

VIII – formular, coordenar e acompanhar controlar a execução de programas de incentivos à instalação de empreendimentos nas áreas biotecnológicas;

IX – articular a participação de entidades públicas e privadas no desenvolvimento de biotecnologia;

X – propor e coordenar a execução de sua programação anual de trabalho;

XI – fornecer subsídios à Diretoria de Apoio Operacional, objetivando a sistematização das informações para elaboração da Proposta Orçamentária Anual da SDCT;

XII – Propor ao Gabinete do Secretário os projetos que serão desenvolvidos, com a finalidade de estabelecer o planejamento estratégico adequado;

XIII – executar outras atividades inerentes à sua competência ou que lhe forem conferidas.

Art. 20. À Diretoria de Análise de Projetos, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Biotecnologia, compete:

I – proceder à análise dos projetos de base biotecnológica apresentados;

II – emitir parecer técnico referente às propostas de base biotecnológica apresentadas;

III – garantir a adequação dos projetos aprovados às diretrizes, normas e princípios emanados do Ministério da Ciência e Tecnologia e Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

IV – manter atualizados e fornecer à Subsecretaria de Biotecnologia, dados dos projetos que serão desenvolvidos com a finalidade de estabelecer o planejamento estratégico adequado;

V – implantar metodologias de monitoramento e avaliação da execução de projetos de base biotecnológica;

VI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhe forem conferidas.

Art. 21. À Diretoria de Estudos e Pesquisas, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Biotecnologia, compete:

I – Incentivar a formação e capacitação de recursos humanos em áreas diversificadas relacionadas à Biotecnologia;

II – Sistematizar, fortalecer e ampliar as bases de dados em informação biotecnológica;

III – Realizar estudos prospectivos para a identificação de prioridades de pesquisa e de novas rotas tecnológicas a serem incorporadas à base do conhecimento e ao processo produtivo;

IV – Estimular e fortalecer redes interativas que promovam o desenvolvimento de pesquisas e a transferência de conhecimentos entre grupos de pesquisa instalados nas universidades, nos institutos de pesquisa, e nas empresas de base biotecnológica;

V – Estimular a criação, expansão e a modernização das indústrias de base biotecnológica e promover apoio direto às pequenas e médias empresas de base biotecnológica com propostas inovadoras;

VI – Criar uma base de dados que permita o acesso às informações atualizadas sobre projetos financiados, bem como as avaliações sobre o potencial inovativo dessas pesquisas, que possam resultar em produtos e/ou serviços para o mercado;

VII – Articular e fomentar a cooperação nacional e internacional visando contribuir para aumentar a eficiência na incorporação de novos conhecimentos e tecnologias;

VIII – Desenvolver parcerias com agências de fomento federais estaduais e/ou municipais para ampliação dos investimentos em P&D visando fortalecer os setores de Biotecnologia e de Recursos Genéticos;

IX – Estimular, junto ao setor acadêmico e empresarial, a utilização dos mecanismos de proteção intelectual de modo a ampliar e assegurar a apropriação do conhecimento tecnológico pela sociedade; e

X – executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO V

DA SUBSECRETARIA DE ESTUDOS, PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Art. 22. À Subsecretaria de Estudos, Projetos e Captação de Recursos - SCR, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:

I – formular programas estratégicos para o Distrito Federal na área de Estudos, Projetos e Captação de Recursos para a Secretaria;

II – coordenar a elaboração de estudos e projetos nas áreas de interesse da Secretaria;

III – analisar dados obtidos em estudos sócio-econômicos necessários à execução dos programas e projetos da Secretaria;

IV – dirigir as ações necessárias para centralizar as informações relativas aos programas e projetos da Secretaria;

V – coordenar a elaboração de projetos para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;

VI – propor a elaboração de convênios e contratos e posterior acompanhamento;

VII – elaborar programas e projetos com vistas à captação de recursos junto a Organismos Governamentais e Não Governamentais, de caráter nacional e internacional;

VIII – articular a participação das entidades públicas e privadas no desenvolvimento científico e tecnológico;

IX – articular ações junto aos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, com vistas ao estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico;

X – fomentar a criação de empresas de base tecnológica;

XI – promover a instalação, manutenção e o controle dos empreendimentos inerentes à tecnologia da informação, telecomunicações, eletrônica, biotecnologia, excelência em saúde ou outra modalidade de base tecnológica no Distrito Federal;

XII – fomentar o intercâmbio entre o Governo do Distrito Federal, o Governo Federal, outras unidades da Federação, Centros de Pesquisa, Universidades e Entidades, com vistas à cooperação financeira, técnica e tecnológica; e,

XIII – propor normas para a execução da política de desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;

XIV – executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 23. À Diretoria de Estudos e Projetos, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Estudos, Projetos e Captação de Recursos, compete:

I – promover a elaboração de estudos e projetos, em todos os seus níveis, com os orçamentos respectivos nas áreas de interesse da Secretaria;

II – promover a execução de estudos sócio-econômicos a fim de dispor dos dados necessários à execução dos programas e projetos da Secretaria;

III – promover as ações necessárias para centralizar as informações relativas aos programas e projetos da Secretaria;

IV – promover a elaboração de projetos para o desenvolvimento de pesquisa científica ou tecnológica, diretamente ou através de convênios;

V – promover a elaboração de convênios e contratos e posterior acompanhamento; e,

VI – executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 24. À Diretoria de Captação de Recursos, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Estudos, Projetos e Captação de Recursos, compete:

I – promover a captação de recursos para a execução da Política do Distrito Federal para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;

II - facilitar o desenvolvimento de ações de articulação institucional com outras entidades e promover a articulação institucional com órgãos públicos ou privados, no que se refere à atuação complementar e compartilhada com vista ao desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, por meio de convênios, acordos, termos de cooperação e similares;

III - propor e desenvolver as ações de articulação entre a Secretaria, universidades e empresas de ciência e tecnologia, assim como, com os órgãos do poder público, para o atendimento eficaz das demandas e necessidades da sociedade;

IV – promover, acompanhar e divulgar os convênios, termos, acordos, ajustes, pactos e assemelhados firmados pela Secretaria;

V - identificar, viabilizar e propor parcerias potenciais visando agregar recursos para a execução de projetos e programas da Secretaria;

VI - executar ações de articulação que lhes forem expressamente cometidas pelo Secretário para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia; e

VII – executar outras atividades que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO VI

DA SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO DIGITAL

Art. 25. À Subsecretaria de Inclusão Digital - SID, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:

I – formular programas estratégicos para o Distrito Federal na área de Inclusão Digital;

II – articular, propor, determinar, encaminhar, coordenar, supervisionar, acompanhar, promover, controlar e avaliar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e execução de planos, programas e projetos visando à inclusão digital, tecnológica e social, bem como de democratização do acesso à informação digital da comunidade do Distrito Federal;

III – articular, propor, determinar, encaminhar, coordenar, supervisionar, acompanhar, promover, controlar e avaliar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, iniciativas e procedimentos que permitam o desenvolvimento de sistemas de inclusão digital e tecnológica, modelo de negócios, alternativas regulatórias e demais aspectos necessários à implementação da inclusão digital, tecnológica e social, bem como de democratização do acesso à informação digital da comunidade do Distrito Federal;

IV – articular-se com outros organismos governamentais e não governamentais, com vistas à compatibilização de ações de capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento tecnológico;

V – executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Parágrafo único – Entre as atribuições previstas no inciso II incluem-se a implantação e manutenção dos Programas Escola Digital Integrada, criado pela Lei nº 3.275, de 31 de dezembro de 2003, e DF Digital.

Art. 26. À Diretoria de Inclusão Tecnológica, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Inclusão Digital, compete:

I – elaborar, dirigir e executar as ações da política de inclusão tecnológica da Secretaria;

II – elaborar e executar estudos e pesquisas que subsidiem as ações voltadas à implementação e ao desenvolvimento da inclusão tecnológica da comunidade do Distrito Federal;

III – elaborar, dirigir e executar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos visando à implementação da inclusão tecnológica, bem como de democratização do acesso à informação digital da comunidade do Distrito Federal;

IV – elaborar, dirigir e executar estudos, pesquisas, iniciativas e procedimentos que permitam o desenvolvimento de sistemas de inclusão digital e tecnológica, modelo de negócios, alternativas regulatórias meios, ações e demais aspectos necessários à implementação da inclusão tecnológica, bem como de democratização do acesso à informação digital da comunidade do Distrito Federal;

V – executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 27. À Diretoria de Capacitação Tecnológica Digital, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Inclusão Digital, compete:

I – elaborar, dirigir e executar as ações da política de capacitação tecnológica da Secretaria;

II – elaborar e executar estudos e pesquisas que possibilitem os meios e ações voltadas à implementação e ao desenvolvimento da capacitação tecnológica da comunidade do Distrito Federal;

III – elaborar, dirigir e executar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos visando à implementação e o desenvolvimento do sistema de capacitação tecnológica digital e do acesso à informação digital à comunidade do Distrito Federal;

IV – elaborar, dirigir e executar estudos, pesquisas, iniciativas e procedimentos que permitam o desenvolvimento de sistemas de capacitação tecnológica digital, modelo de negócios, alternativas regulatórias meios, ações e demais aspectos necessários à implementação da capacitação tecnológica digital e da democratização do acesso à informação digital da comunidade do Distrito Federal;

VI – executar outras atividades que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO VII

DA SUBSECRETARIA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Art. 28. À Subsecretaria de Capacitação Científica e Tecnológica - SCT, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:

I – promover, coordenar e controlar a execução de programas de formação, treinamento e capacitação técnico-profissional e gerencial de recursos humanos para as áreas de tecnologia, de forma sistemática e continuada, a fim de manter permanentemente atualizada a qualificação dos técnicos e especialistas do setor;

II – viabilizar a instalação de laboratórios e centros de pesquisas e de tecnologia para realização de pesquisas e desenvolvimento experimental, bem como outras atividades científicas e tecnológicas de apoio.

III – executar outras atividades que lhe forem conferidas.

Art. 29. À Diretoria de Formação Profissional, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Capacitação Científica e Tecnológica, compete:

I – realizar pesquisas e diagnósticos dos recursos humanos que atuam no setor científico e tecnológico do Distrito Federal;

II – propor a celebração de convênios e ajustes com entidades nacionais e estrangeiras para aperfeiçoamento dos recursos humanos e formação profissional para o setor científico e tecnológico do Distrito Federal;

III – propor, organizar e coordenar cursos de aperfeiçoamento e formação profissional para o setor científico e tecnológico do Distrito Federal.

Art. 30. À Diretoria de Pesquisa e Extensão, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Capacitação Científica e Tecnológica, compete:

I – Dirigir a aplicação dos resultados alcançados com os estudos e pesquisas empreendidos ou apoiados pela Secretaria junto à comunidade com vistas ao seu desenvolvimento;

II – Criar mecanismos aferidores desta aplicação e avaliar os resultados, continuada e sistematicamente, buscando subsidiar as ações da Secretaria.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Art. 31. Ao cargo de Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I – dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessários;

II – propor ao Governador do Distrito Federal diretrizes para a política de desenvolvimento da ciência e tecnologia;

III – aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;

IV – aprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

V – firmar convênios e contratos de interesse da Secretaria;

VI – referendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;

VII – acompanhar a aplicação dos créditos orçamentários da Secretaria;

VIII – propor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para Cargos de Natureza Especial e em Comissão, na forma da legislação vigente;

IX – solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

X – promover a realização de auditorias administrativas e operacionais;

XI – conceder gratificação de apoio administrativo para o pessoal lotado na Secretaria, nos termos da legislação vigente;

XII – exercer o poder disciplinar;

XIII – decidir em grau de recurso, os atos e despachos dos titulares das unidades que lhe são diretamente subordinados;

XIV – instaurar sindicância, processo administrativo e tomada de contas especial;

XV – homologar ou dispensar licitação, observada a legislação vigente;

XVI – impor multa com relação ao atraso na execução de serviços referentes à propaganda e publicidade;

XVII – julgar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos, retificações ou cancelamentos de empenhos;

XVIII – cumprir e fazer cumprir este Regimento e a legislação pertinente à Secretaria;

XIX – delegar e subdelegar competências de acordo com legislação específica;

XX – autorizar viagens em objeto de serviço, nos termos da legislação específica;

XXI – designar executor de contrato;

XXII – formular diretrizes, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF – FAPDF.

XXIII – exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Governador do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE SECRETÁRIO-ADJUNTO E DE CHEFE DE GABINETE

Art. 32. Ao cargo de Secretário-Adjunto para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I – distribuir internamente os assuntos relacionados a procedimentos da Secretaria e encaminhados ao Gabinete do Secretário;

II – coordenar e participar da gestão da Secretaria, articuladamente com o titular da pasta;

III – assistir e substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais e, também, complementarmente;

IV – coordenar o planejamento e a elaboração dos Planos Plurianual, Anual e do Orçamento, conforme a LDO;

V – coordenar as visitas oficiais do Secretário;

VI – coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades em consonância com as demais unidades orgânicas da Secretaria;

VII – colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 33. Ao cargo de Chefe de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I – assistir administrativa, técnica e socialmente ao Secretário;

II – acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;

III – coordenar e supervisionar os serviços do pessoal que trabalha no Gabinete do Secretário:

IV – planejar e orientar o Cerimonial quando necessário;

V – atender às audiências do Gabinete no caso de impedimento do Secretário de Estado ou do Secretário-Adjunto;

VI – executar outras atividades inerentes ao cargo ou a ele determinadas.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE CHEFE DAS ASSESSORIAS E DE SUBSECRETÁRIOS

Art. 34. Ao cargo de Chefe das Assessorias cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I – coordenar as atividades de competência das respectivas Assessorias;

II – assessorar e assistir ao Secretário e Secretário Adjunto em assuntos de suas respectivas competências

III – executar outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Secretário.

Art. 35. Aos Subsecretários, dentro de suas respectivas áreas de competências, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I – assistir ao Secretário em assuntos relacionados à sua área de atuação, submetendo à sua apreciação os atos administrativos e regulamentares da respectiva Subsecretaria;

II – planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas, inclusive delegando atribuições;

III – participar da definição de diretrizes e metas específicas da área de sua competência;

IV – coordenar a execução de políticas públicas inerentes às competências da respectiva Subsecretaria;

V – aprovar tecnicamente os programas e projetos sob sua responsabilidade antes da apreciação do Secretário da pasta;

VI – indicar substitutos eventuais de ocupantes de cargos e funções em comissão da Subsecretaria por que responde;

VII – designar e dispensar servidores para comissões e grupos de trabalhos internos e externos;

VIII – subsidiar o Secretário no exercício de suas funções;

IX – exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário.

CAPITULO IV

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 36. Ao Diretor compete:

I – assistir ao Secretário ou Subsecretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;

II – exercer a direção, coordenação, planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, responsabilizando-se pela realização de todas as suas atribuições;

III – coordenar e executar programas, projetos e atividades relacionados com as atividades da Secretária;

IV – participar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global da Secretaria;

V – definir prioridades técnicas dos trabalhos a serem executados, de acordo com os objetivos fixados;

VI – examinar os atos normativos federais e locais referentes à sua área de atuação com vistas a sua aplicação pelo setor competente;

VII – exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 37. Aos Assessores, em suas respectivas unidades de atuação, compete:

I – assessorar e assistir ao Secretário, ao Secretário Adjunto, aos Subsecretários e Chefes das Assessorias em assuntos de suas respectivas competências;

II – promover o relacionamento interno e externo, com órgãos, instituições e veículos de comunicação com vistas à divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretária;

III – acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria, veiculadas pelos meios de comunicação;

IV – coordenar, controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades nas suas áreas de competência;

V – elaborar relatórios afetos a sua área de atuação;

VI – elaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

VII – supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da secretária;

VIII – exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 38. Aos Gerentes compete:

I - assessorar os respectivos Diretores, nos assuntos referentes as suas áreas de competência;

II – planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências no âmbito da respectiva unidade;

III – desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhe forem atribuídas por seus superiores:

IV - representar o seu Diretor, quando designado pelo mesmo;

V – supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;

VI – manter a chefia imediata permanentemente informada das atividades da Gerência;

VII – exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 39. Aos Assistentes compete:

I – assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;

II – elaborar ou auxiliar na elaboração de minutas de atos e outras comunicações a serem expedidas pelas unidades em que estiverem lotados;

III – receber, transmitir, controlar e registrar as comunicações recebidas e expedidas e os processos/documentos que tramitam na sua unidade de lotação;

IV – analisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;

V – realizar estudos sobre matéria da respectiva unidade;

VI – exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 40. Aos Secretários Executivos cabe o desempenho das seguintes atividades:

I – marcar audiência, receber e orientar as pessoas que procurem o Secretário;

II – organizar e controlar a agenda do Secretário;

III – agendar viagens e reservas de passagens e hotéis de interesse da Secretaria;

IV – auxiliar seus superiores hierárquicos nos assuntos relativos as atividades da respectiva unidade;

V – transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato.

VI – exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 41. Aos Secretários Administrativos, cabe o desempenho das seguintes atividades:

I – marcar audiências, receber e orientar as pessoas que procurem a sua chefia imediata ou os assessores;

II – organizar e controlar a agenda de sua chefia imediata e dos assessores;

III – manter permanentemente atualizado o cadastro de telefones de interesse da sua área de atuação;

IV – executar serviços de digitação e reprodução de documentos;

V – receber e transmitir mensagens;

VI – fazer e receber ligações telefônicas;

VII – organizar e manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas;

VIII – manter o controle do material de expediente, elaborando o pedido necessário;

IX – exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 42. Aos servidores da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em geral, incumbe responder técnica, administrativa, qualitativa e quantitativamente perante a autoridade superior, pelas atividades de trabalho que lhes forem atribuídas, observada a legislação, bem como cumprir as ordens recebidas, guardar sigilo e zelar pela segurança e conservação dos materiais, equipamentos, instalações e as normas vigentes.

TÍTULO V

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 43. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia define-se pela posição de cada uma elas na estrutura administrativa e no caput dos artigos de enunciado de suas competências.

Art. 44. As unidades orgânicas da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia se relacionam:

I - entre si, em conformidade com os vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências, conforme o presente Regimento;

II - entre cada uma delas e as unidades de órgãos e entidades do GDF, em conformidade com o definido no sistema administrativo, e

III - entre cada uma delas e as unidades externas ao GDF, conforme a pertinência dos assuntos funcionais.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia.

Art. 46. Poderão ser delegadas aos ocupantes de cargos em comissão atribuições que não estão contempladas neste Regimento.

Art. 47. Caberá ao titular de cada unidade orgânica cumprir e exigir de seus subordinados o cumprimento deste Regimento, bem como dos atos emanados dos órgãos colegiados.

Art. 48. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia.

Brasília DF, 05 de julho de 2004.

IZALCI LUCAS FERREIRA

Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 08/07/2004 p. 1, col. 2