Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, unidades orgânicas e atividades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal que passam à Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos, da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – SDE, os seguintes cargos comissionados e suas respectivas unidades orgânicas:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor da Diretoria de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Planejamento e Estudos Socioeconômicos;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe do Núcleo de Levantamento e Tratamento de Dados Estatísticos;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe do Núcleo de Estudos Especiais;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Contas Regionais;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe do Núcleo do Índice de Custo de Vida;
VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Chefe do Núcleo do Produto Interno Bruto e da Renda Interna.
Art. 2º - Ficam criados, na estrutura orgânica da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal - SEPLAN, parte relativa à Subsecretaria de Estatística e Informações, os cargos comissionados e suas respectivas unidades orgânicas:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor da Diretoria de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos;
II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico da Diretoria de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Assessor Técnico da Gerência de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Contas Regionais;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico da Gerência de Contas Regionais.
Art. 3º - Os respectivos cargos em comissão constantes da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a que se refere o artigo 1º, alíneas 5 a 5.2.2, do Decreto nº 24.370, de 16 de janeiro de 2004, passam a compor a estrutura orgânica da SEPLAN, de que trata o Anexo II, deste Decreto, com suas novas denominações.
Art. 4º - Os bens patrimoniais das unidades extintas na SDE ficam transferidos para o patrimônio da SEPLAN.
Art. 5º - Ficam transferidos da SDE para a SEPLAN o acervo de dados e informações estatísticas e programas de informática que integram o Banco de Dados Socioeconômicos, o Índice de Custo de Vida e a Base de Dados para o cálculo do Produto Interno Bruto do Distrito Federal – PIB/DF, que integra o Sistema de Contas Regionais.
Art. 6º - Os recursos orçamentários do exercício de 2004, previstos para a execução de pesquisas e estudos a cargo das unidades ora extintas, da SDE, ficam remanejados para o orçamento da SEPLAN.
Art. 7º - O titular da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal baixará Portaria definindo competências e atribuições não contempladas neste Decreto.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 07/07/2004 p. 4, col. 1