SINJ-DF

DECRETO N.º 24.729, DE 06 DE JULHO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 355.949,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 095.000.354/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 355.949,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 07/07/2004 p. 3, col. 2