Abre crédito suplementar, no valor de R$ 873.740,00 (oitocentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs : 113.001.431/2004 e 170.000.194/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 873.740,00 (oitocentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro do Convênio MTE/SPPE/DES/CODEFAT n.º 007/2003-STB/DF e do proveniente de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1 de 07/07/2004 p. 3, col. 1