Transfere os recursos orçamentários da Comissão de Turismo e Recreação para o Desenvolvimento de Turismo e Recreação.
O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere art. 47 da Lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1964
Art. 1º Os créditos orçamentários distribuídos à Comissão de Turismo e Recreação passam automaticamente ao Departamento de Turismo e Recreação de acôrdo com o parágrafo único do art. 35 da Lei nº 4.545 da 10 dezembro de 1964.
Distrito Federal, em 27 de janeiro de 1965
77º da República e 5º ano de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1965 p. 1181, col. 1