SINJ-DF

DECRETO N° 24.725, DE 02 DE JULHO DE 2004.

Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º – Fica disponibilizado 1 (um) cargo em comissão DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, com a denominação de Assessor, Símbolo DFA-14.

Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 24.701, de 29 de junho de 2004, publicado no DODF nº 123, de 30 de junho de 2004.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Suplemento, seção Suplemento de 05/07/2004 p. 1, col. 1