SINJ-DF

DECRETO Nº 24.724, DE 02 DE JULHO DE 2004

Abre crédito adicional, no valor de R$ 14.750.527,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil e quinhentos e vinte e sete reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.381, de 30 de junho de 2004, e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.001.258/2004, 060.006.706/2004, 053.000.555/2004, 054.000.682/2004 e 149.000.281/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 14.750.527,00 (quatorze milhões, setecentos e cinqüenta mil e quinhentos e vinte e sete reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 13.649.227,00 (treze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII;

II - crédito especial, no valor de R$ 1.101.250,00 (um milhão, cento e um mil e duzentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.

Art. 2º O crédito adicional de trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 3.673.029,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil e vinte e nove reais), proveniente da arrecadação dos recursos de emolumentos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, e de recursos do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal; e pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 11.077.498,00 (onze milhões, setenta e sete mil e quatrocentos e noventa e oito reais) conforme Anexos II e III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 05/07/2004 p. 2, col. 2