SINJ-DF

DECRETO Nº 24.723, DE 02 DE JULHO DE 2004

Abre crédito especial, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.382, de 30 de junho de 2004, e com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 055.009.869/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito especial, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de Taxa de Licenciamento e Cadastramento e de Multas de Trânsito–Radar Estático.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 05/07/2004 p. 2, col. 1