Delega competência ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os Incisos XXI e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada a competência ao Arquiteto Urbanista RONEY NEMER TANIOS, Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, para assinar em nome do DISTRITO FEDERAL, Convênio com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, tendo como objeto a alocação de recursos pela TERRACAP para o Distrito Federal, destinados à execução de obras do Sistema Viário de Acesso à Terceira Ponte do Lago Sul, conforme consta do processo n° 111.001.422/2002, cujos elementos descritos ficam integrando o presente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 02/07/2004 p. 7, col. 2