SINJ-DF

DECRETO N.º 24.720, DE 1° DE JULHO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.633.847,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil e oitocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.003.383/2004, 147.000.195/2004, 113.001.819/2004, e 060.005.720/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.633.847,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil e oitocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 05/07/2004 p. 1, col. 1