SINJ-DF

DECRETO Nº 45.240, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, "e", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00090-00022534/2023-66, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 702 - Compensação das perdas do ICMS - LC 194/2022.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 224, 04/12/2023, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2023 p. 5, col. 1