Delega competência especifica ao Secretário da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência especifica ao Secretario da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para representar o Distrito Federal nas Escrituras Públicas de Reversão dos terrenos de propriedade do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, constantes das Leis nºs 3.025, de 18 de julho de 2002 e 3.364, de 16 de junho de 2004, a serem lavradas em livro próprio da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 02/07/2004 p. 5, col. 2