SINJ-DF

DECRETO Nº 24.713, DE 30 DE JUNHO DE 2004

Disponibiliza Cargos criados pela Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica disponibilizado 01(um) cargo DFA–14, criado pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Corregedoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 01/07/2004 p. 16, col. 2