SINJ-DF

DECRETO Nº 24.711, DE 30 DE JUNHO DE 2004.

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º – Ficam disponibilizados 02 (dois) cargos DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.

Art. 2º – Os cargos a que se referem o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 01/07/2004 p. 16, col. 1