Disponibiliza cargos criados pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – Ficam disponibilizados 02 (dois) cargos DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal.
Art. 2º – Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário-Executivo, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente.
Art. 2º – Os Cargos a que se refere o Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário-Executivo, da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal e 01(um) DFA-03-Assistente, da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25166 de 01/10/2004)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 01/07/2004 p. 16, col. 1