SINJ-DF

DECRETO Nº 24.707, DE 30 DE JUNHO DE 2004

Abre crédito adicional, no valor de R$ 89.550.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos e cinqüenta mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.378, de 25 de junho de 2004 e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 010.000.074/2004, 010.000.630/ 2004, 010.000.274/2004, 097.000.038/2004, 050.000.065/2004, 112.001.001/2004, 112.000.125/2004, 098.001.830/2004, 220.000.137/2004, 130.000.228/2004, 141.000.712/2004, 141.001.750/ 2004, 131.000.683/2004, 140.000.118/2004, 143.000.282/2004 e 149.000.280/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 89.550.000,00 (oitenta e nove milhões e quinhentos e cinqüenta mil reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 71.050.000,00 (setenta e um milhões e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.

II - crédito especial, no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física, no valor de R$ 77.660.000,00 (setenta e sete milhões e seiscentos e sessenta mil reais) e pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 11.890.000,00 (onze milhões e oitocentos e noventa mil reais), conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 01/07/2004 p. 12, col. 1