SINJ-DF

DECRETO N.º 24.706, DE 30 DE JUNHO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.076.215,00 (seis milhões, setenta e seis mil e duzentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 020.002.508/2004, 100.001.103/2004, 100.001.104/2004, 030.003.368/2004, 030.003.304/2004, 030.003.305/2004, 030.003.306/2004, 112.002.192/2004, 060.008.547/2004 e 145.000.393/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 6.076.215,00 (seis milhões e setenta e seis mil e duzentos e quinze reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 02/07/2004

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 02/07/2004 p. 3, col. 1