Transfere a Subsecretária do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV-SOLO, da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - A Subsecretária do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV-SOLO, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, passa a integrara estrutura da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, mantidos todos os cargos e seus respectivos ocupantes.
Art. 2º - As dotações orçamentárias e acervo patrimonial da Subsecretária do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo - SIV-SOLO, ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Art. 3° - As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2004
116° de República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 30/06/2004 p. 3, col. 1