SINJ-DF

DECRETO Nº 24.703, DE 29 DE JUNHO DE 2004.

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1o – Ficam disponibilizados 04 (três) cargos DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.

Art. 2º - Os cargos a que se referem o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 30/06/2004 p. 3, col. 1