SINJ-DF

DECRETO Nº 24.696, DE 29 DE JUNHO DE 2004.

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º – Ficam disponibilizados 03 (três) cargos DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, para exercício nas Administrações Regionais indicadas no artigo 2º.

Art. 2º - Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

I – 01 (um) Assessor, símbolo DFA-13, para lotação e exercício na Administração Regional de Águas Claras;

II - 01 (um) Assessor, símbolo DFA-12, para lotação e exercício na Administração Regional do Guará;

III - 01 (um) Assessor, símbolo DFA-12, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante;

IV - 01 (um) Secretário Administrativo, símbolo DFA-10, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 30/06/2004 p. 2, col. 1