Disponibiliza cargos criados pela Lei° 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3° e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art.1°- Fica disponibilizado 01( um ) cargo DFA-14, criado pela Lei° 3.362, de 16 de junho de 2004, para Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 29/06/2004 p. 2, col. 1