SINJ-DF

DECRETO N.º 24.690, DE 25 DE JUNHO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 139.875,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs : 100.000.402/2004 e 100.00.412/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentária crédito suplementar, no valor de R$ 139.875,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro dos Convênios n.ºs 01/2000 e 48/1996-SEAS/FAS/MPAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 28/06/2004 p. 28, col. 2