Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.821,00 (dezesseis mil e oitocentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 080.020.691/2004, 170.000.176/2004, 060.006.472/2001 e 061.003.531/2000, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 16.821,00 (dezesseis mil e oitocentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos Convênios nºs 07/2004-STB/MT, 1539/99-SES/MS, 700.001/2003- SE/MEC/FNDE e de recursos do termo de ajuste nº 22/2000-SES/MS.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 28/06/2004 p. 29, col. 1