Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Habitacional Jardim Botânico – SHJB, na Região Administrativa de São Sebastião – RA-XIV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 1.823, de 13 de janeiro de 1998 e considerando o que consta dos processos nºs 030.005.734/1998 e 030.005.737/1998, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Quadra 09, Avenida do Sol, do loteamento denominado Residencial Jardins do Lago, no Setor Habitacional Jardim Botânico – SHJB, na Região Administrativa de São Sebastião – RA-XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 101/01, Levantamento Topográfico TOP 101/01, Memorial Descritivo MDE 101/01 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 101/01, NGB 01/02 e NGB 02/02.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 25/06/2004 p. 6, col. 2