SINJ-DF

DECRETO Nº 24.685, DE 24 DE JUNHO DE 2004(*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 337.005,00 (trezentos e trinta e sete mil e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.000.401/2004, 053.000.746/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros crédito suplementar, no valor de R$ 337.005,00 (trezentos e trinta e sete mil e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nº 48/96 – FAS/SAS/MPAS e de recursos diretamente arrecadados do FSCBMDF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 120, de 25 de junho de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 25/06/2004 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 31/08/2004 p. 1, col. 1