Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.715.576,00 (sete milhões, setecentos e quinze mil e quinhentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 100.001.003/2004, 080.020.685/2004, 060.015.371/2003, 240.000.400/2004, 142.000.730/2004, 148.000.316/2004 e 149.000.382/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.715.576,00 (sete milhões, setecentos e quinze mil e quinhentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 25/06/2004 p. 2, col. 1