Concede o Título de Utilidade Pública ao INTEGRA – INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003 e tendo em vista o que consta do processo nº 020.002.956/2000, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal ao INTEGRA – INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA, situado na SCRS 507, bloco C, lojas 41/69, Brasília – Distrito Federal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 119, de 24 de junho de 2004. D
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 24/06/2004 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 30/06/2004 p. 1, col. 2