Fica invalidada a publicação da Lei nº 3.371, de 18 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica invalidada a publicação da Lei nº 3.371, de 18 de junho de 2004, no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 118, de quarta-feira, 23 de junho de 2004, página 10, por duplicidade com a Lei nº 3.372, da mesma data, prevalecendo a publicação desta última.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 24/06/2004 p. 8, col. 1