Aprova o regimento do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF, criado pela Lei 2.725, de 13 de junho de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2004.
116º da Republica e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 23/06/2004 p. 33, col. 1