Dispõe sobre alterações na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal os Cargos Comissionados Símbolos DFA-14 de Assessor Especial de Gabinete, DFA-13 de Assessor de Gabinete, DFA-11 de Assessor de Gabinete e DFA-10 de Secretário Executivo da Assessoria de Planejamento Estratégico.
Art. 2º Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal o Cargo de Natureza Especial – CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete do Secretário de Estado, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente III de Gabinete e o Cargo em Comissão Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria de Planejamento Estratégico da mencionada Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 22/06/2004 p. 6, col. 1