SINJ-DF

DECRETO N° 24.671 DE 21 DE JUNHO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.524.210,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e quatro mile duzentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 030.003.174/2004, 080.020.694/2004, 080.020.695/2004, 040.004.779/2004, 190.000.472/2004, 060.008.030/2004 e 145.000.372/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 6.524.210,00 (seis milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e duzentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 23/06/2004 p. 29, col. 2