Revoga o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, que dispõe sobre o recadastramento anual obrigatório dos servidores públicos ativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece disposições transitórias decorrentes da revogação do Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018, que dispõe sobre o recadastramento anual obrigatório dos servidores públicos ativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública distrital devem manter permanentemente atualizadas as informações cadastrais de seus servidores, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, enquanto não forem estabelecidos procedimentos específicos pelas autoridades competentes.
Parágrafo único. A atualização cadastral deve ocorrer de forma contínua, sempre que houver alteração nas informações funcionais, pessoais, previdenciárias ou cadastrais dos servidores, bem como por ocasião de procedimentos específicos de revisão, auditoria ou censo previdenciário promovidos pela Administração Pública.
Art. 3º Os órgãos centrais dos Sistemas de Gestão de Pessoas e de Previdência podem expedir normas complementares destinadas à manutenção, à consistência, ao compartilhamento e governança das bases de dados cadastrais dos servidores públicos distritais, observado o disposto na legislação vigente.
Art. 4º Permanecem válidos os dados cadastrais obtidos em decorrência dos procedimentos realizados durante a vigência do Decreto nº 39.276, de 2018, os quais passam a integrar a base cadastral corporativa do Governo do Distrito Federal, sem prejuízo de sua permanente atualização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 39.276, de 6 de agosto de 2018.
Brasília, 14 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 14/08/2026 p. 1, col. 1