Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança deforma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e conforme Decreto nº 45.748, de 26 de abril de 2024; resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 93, publicada no DODF em 23 de maio de 2024, que Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
Art. 2º O artigo 2º, da Portaria nº 93, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;
II - Secretário Executivo de Obras e Infraestrutura;
III - Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização;
IV - Chefe da Assessoria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento;
V - Chefe da Assessoria de Gestão de Iluminação Pública;
VI - Subsecretário de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras;
VII - Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica;
VIII - Subsecretário de Administração Geral;
IX - Chefe da Unidade de Tecnologia e Informação;
X - Subsecretário de Gestão Estratégica e Planejamento;
XI - Chefe da Assessoria de Governança;
XII - Subsecretário de Gerência de Recursos Externos;
XIV - Chefe da Assessoria Especial do Secretário;
XV - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
XVI - Chefe da Assessoria de Comunicação;
XVII - Chefe da Unidade de Controle Interno;
XIX - Presidentes/Coordenadores dos Comitês da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2025 p. 9, col. 2