SINJ-DF

PORTARIA Nº 115, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança deforma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e conforme Decreto nº 45.748, de 26 de abril de 2024; resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 93, publicada no DODF em 23 de maio de 2024, que Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

Art. 2º O artigo 2º, da Portaria nº 93, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal;

II - Secretário Executivo de Obras e Infraestrutura;

III - Subsecretário de Acompanhamento e Fiscalização;

IV - Chefe da Assessoria de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento;

V - Chefe da Assessoria de Gestão de Iluminação Pública;

VI - Subsecretário de Projetos, Orçamento e Planejamento de Obras;

VII - Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica;

VIII - Subsecretário de Administração Geral;

IX - Chefe da Unidade de Tecnologia e Informação;

X - Subsecretário de Gestão Estratégica e Planejamento;

XI - Chefe da Assessoria de Governança;

XII - Subsecretário de Gerência de Recursos Externos;

XIII - Chefe do Gabinete;

XIV - Chefe da Assessoria Especial do Secretário;

XV - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

XVI - Chefe da Assessoria de Comunicação;

XVII - Chefe da Unidade de Controle Interno;

XVIII - Chefe da Ouvidoria;

XIX - Presidentes/Coordenadores dos Comitês da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2025 p. 9, col. 2